O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) foi criado com o objetivo de incentivar a implantação de projetos de infraestrutura por meio da suspensão de PIS e COFINS nas aquisições de equipamentos e serviços para projetos nos segmentos de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
É necessário que a pessoa jurídica que deseje gozar desse incentivo efetue a elaboração de um pleito, nos moldes da legislação vigente, e o protocole no órgão de destino.
O usufruto da suspensão das contribuições ao PIS e COFINS apenas será possível após a homologação e habilitação do projeto pelo órgão.
É importante que a pessoa jurídica interessada nesse incentivo efetue o pedido referente ao mesmo anteriormente ao início da execução da obra, para que possa maximizar o seu usufruto.
Temos uma equipe especializada na obtenção desse incentivo e poderemos auxiliá-lo (a) em caso de dúvidas.