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REIDI

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) foi criado com o objetivo de incentivar a implantação de projetos de infraestrutura por meio da suspensão de PIS e COFINS nas aquisições de equipamentos e serviços para projetos nos segmentos de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

É necessário que a pessoa jurídica que deseje gozar desse incentivo efetue a elaboração de um pleito, nos moldes da legislação vigente, e o protocole no órgão de destino.

O usufruto da suspensão das contribuições ao PIS e COFINS apenas será possível após a homologação e habilitação do projeto pelo órgão. 

É importante que a pessoa jurídica interessada nesse incentivo efetue o pedido referente ao mesmo anteriormente ao início da execução da obra, para que possa maximizar o seu usufruto.

Temos uma equipe especializada na obtenção desse incentivo e poderemos auxiliá-lo (a) em caso de dúvidas.