Incentivo Sudene
As pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos localizados e em operação nas áreas de atuações da SUDAN e SUDENE poderão pleitear junto a esses órgãos o incentivo de redução de 75% de seu imposto de renda e adicionais não restituíveis pelo prazo de dez anos.
Para isso é necessário que as atividades objeto do incentivo pertençam a setores considerados prioritários para o desenvolvimento da região e que a pessoa jurídica optante tribute o seu imposto de renda com base no lucro real, que poderá ser trimestral ou anual.
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