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Incentivo Sudene

As pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos localizados e em operação nas áreas de atuações da SUDAN e SUDENE poderão pleitear junto a esses órgãos o incentivo de redução de 75% de seu imposto de renda e adicionais não restituíveis pelo prazo de dez anos.

Para isso é necessário que as atividades objeto do incentivo pertençam a setores considerados prioritários para o desenvolvimento da região e que a pessoa jurídica optante tribute o seu imposto de renda com base no lucro real, que poderá ser trimestral ou anual.

Verificado o enquadramento acima, a pessoa jurídica interessada encaminhará o pleito à SUDENE ou SUDAM, a depender de onde esteja instalada a unidade operacional objeto do incentivo, juntamente com toda a documentação suporte necessária à sua obtenção.

Posteriormente à sua análise e deferimento pela SUDENE/SUDAM e, na sequência, pela Receita Federal do Brasil, a empresa estará apta a usufruir das reduções trazidas pelo incentivo.   

Esse incentivo é tão relevante que, em média, as empresas que o possuem obtém uma economia de 75% em seu imposto de renda mais adicional, passando de uma alíquota média de 25% para 6%.

Se você tem dúvidas quanto à elegibilidade de sua empresa, entre em contato conosco. Teremos prazer em auxiliá-lo (a).