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Reporto

O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária, mais conhecido como Reporto, é um regime aduaneiro especial que permite a aquisição no mercado interno ou importação de bens com suspensão do pagamento de IPI, PIS, COFINS, IPI vinculado à importação, Imposto de Importação e contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Essa suspensão se aplica às vendas no mercado interno e às importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, descritos em normativo específico, quando adquiridos ou importados diretamente pelo beneficiário do regime e deverão ser aplicados exclusivamente nos serviços de:

  • Carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
  • Sistemas suplementares de apoio operacional;
  • Proteção ambiental;
  • Sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
  • Treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional;
  • Dragagens;
  • Outros produtos utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, etc. 

Para que possa usufruir do incentivo é necessário que a empresa efetue o requerimento para a sua habilitação perante a Receita Federal e aguarde que o órgão emita um Ato Declaratório Executivo (ADE) formalizando essa habilitação.

Apenas a partir da emissão desse documento é que a empresa poderá usufruir da suspensão dos tributos concedidas pelo REPORTO.

No passado, quando existia a prorrogação da vigência do REPORTO, tais incentivos eram convalidados e não existia a necessidade do ingresso com um novo pleito requerendo um novo incentivo.

No entanto, a IN n° 2.129/2023, vigente a partir de 01 de março desse ano, inovou ao trazer a necessidade de um novo ADE que precisaria ter sido emitido posteriormente à vigência da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.

Nesse sentido, as empresas que efetuarão aquisições para infraestrutura, as quais estariam anteriormente estariam incentivadas pelo REPORTO precisarão “correr” para efetuar um novo pleito à Receita Federal, sob o risco de serem profundamente oneradas, já que seus ADE’s não se encontram mais vigentes.

Temos um time especializado na obtenção de incentivos fiscais que poderão tirar todas as suas dúvidas e, inclusive, auxiliá-lo na obtenção de um novo pleito.